CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, OBJETO,
SEDE E FORO
Artigo 1º - A Agência de Evangelismo e Pesquisas
Sociais Pés Formosos é uma organização
religiosa evangélica interdenominacional, sem fins
lucrativos, fundada em 25 de agosto de 1993, na cidade de
João Pessoa na Paraíba, com sede e foro na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, situada à
rua São Mateus, n.º 295, apartamento n.º
202, Bairro Sagrada Família, e seu prazo de duração
é por tempo indeterminado, com assentos no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte-MG, sob
número 2 no registro 106.404 no livro A em 24/10/2002,
tendo por fundamentação legal os artigos 44,
inciso IV do Código Civil Brasileiro e 5.º da
Constituição Federal, e por Regra de conduta
e prática a Bíblia Sagrada.
Artigo 2.º – A Agência de Evangelismo e
Pesquisas Sociais Pés Formosos doravante chamada também
Agência Pés Formosos ou pela sigla APF tem por
finalidade a restauração da sociedade mediante
ações nas áreas espiritual, social e
cultural.
Artigo 3.º - São atividades da Agência
Pés Formosos:
I - Evangelismo dentro de Universidades e Escolas;
II – Treinamento e formação de líderes
e grupos de evangelismo e discipulado;
III - Realização de pesquisas sociais e ações
de cidadania em prol do bem estar social;
IV – Apoio às igrejas nas atividades de evangelismo
e pesquisas sociais;
V - Outras atividades sociais, culturais e evangelísticas.
Parágrafo Único – Os grupos universitários
locais poderão optar por nome peculiares que serão
devidamente registrados na Agência Pés Formosos.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 4.º - Pode associar-se à Agência
Pés Formosos:
I - Todo cristão, de testemunho visível e comprovado,
membro em comunhão de uma Igreja Evangélica
com a finalidade de cooperar voluntariamente, e que aceite
o Credo Teológico da Agência Pés Formosos;
II - Todo grupo evangélico informal e que se submetam
à filosofia de trabalho da Agência Pés
Formosos.
Parágrafo Único – A APF poderá
firmar parcerias com entidades afins, nos termos deste Estatuto.
Artigo 5.º - Para associar-se à Agência
Pés Formosos o associado deverá preencher ficha
de inscrição, contendo dados de identificação
pessoal e termo de compromisso com a organização
e ser declarado aceito como associado da APF.
Artigo 6.º - São direitos dos Associados:
I - Votar e ser votado em eleições da Agência
Pés Formosos, respeitando as determinações
deste Estatuto;
II - Participar com direito a voz e voto das Assembléias
Gerais;
III - Participar de todas as atividades da APF;
IV - Receber informações periódicas sobre
as atividades e programações da APF.
V- Exigir o cumprimento e determinações deste
Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões
das Assembléias;
Artigo 7.º - São deveres dos associados:
I - Manter conduta cristã irrepreensível;
II - Participar das atividades programadas pela Agência
Pés Formosos;
III - Comparecer às Reuniões e Assembléias
Gerais convocadas pela Agência Pés Formosos;
IV - Prestar ajuda e contribuição à associação
em caráter voluntário.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8.º - Constituem prerrogativas e deveres da Agência
Pés Formosos:
I - Representar seus associados em questões que estejam
ligadas diretamente a sua finalidade;
II - Eleger através de Fóruns os seus representantes
legais;
III - Estabelecer contribuições periódicas
e espontâneas aos seus associados, de acordo com as
decisões tomadas em Assembléias Gerais ou Reuniões
com sua Diretoria;
IV - Expressar sua opinião, sempre que necessário,
com relação a assuntos que interesse a sociedade,
baseando-se unicamente no Cristianismo Bíblico.
Artigo 9.º ¬- Fica vetado à Agência
Pés Formosos receber doações ou praticar
atos que estabeleçam vínculos ou compromissos
com partidos políticos, pré-candidatos, candidatos
e políticos no exercício de mandatos eletivos.
Artigo 10 - Constitui o Sistema de Direção
da Agência Pés Formosos os seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Consultivo;
IV - Conselho Fiscal;
V - As Coordenações Regionais da APF.
§ 1º - A Assembléia Geral é o órgão
máximo da APF, suas decisões serão tomadas
por maioria absoluta em primeira convocação
e em segunda convocação por maiores simples;
§ 2º - A Assembléia Geral reúne-se
ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando
for necessário, sempre presidida pelo Presidente da
Agência Pés Formosos e Secretariado pelo Secretário
Geral, podendo os órgãos que a compõem
serem representados por seus membros, líderes ou delegados.
§ 3º - Convocarão a Assembléia Geral:
I - O Presidente da Agência Pés Formosos;
II - A maioria da Diretoria;
III – Um quinto dos associados.
Artigo 11 - O Conselho Consultivo é formado por, no
mínimo, 10 (dez) lideranças e personalidades
evangélicas escolhidas pela Diretoria após sugestões
dos associados.
Parágrafo único – Os membros do Conselho
Consultivo são associados especiais.
Artigo 12 - O Conselho Fiscal é formado por três
titulares e dois suplentes votados em Assembléia Geral
dentre os associados da APF. O próprio Conselho disporá
sobre sua organização.
Seção 1 - Constituição e competência
da Diretoria
Artigo 13 - A administração da Agência
Pés Formosos será exercida por uma Diretoria
assim composta:
I – Presidente
II – Secretário-Geral
III – Diretor Administrativo e Financeiro
Artigo 14 º – Integram a Diretoria o vice de cada
membro assim disposto: Vice-presidente, Secretário
Adjunto, Vice Diretor Administrativo e Financeiro, que substituirão
os respectivos titulares em seus impedimentos, vacância
ou afastamento.
Parágrafo Único – A Diretoria poderá
criar coordenações para o atendimento de programas
e projetos.
Artigo 15 - As decisões da Diretoria serão tomadas
por metade mais um de seus membros.
Artigo 16 - À Diretoria compete:
I - Fixar diretrizes de atuação para com seus
associados;
II - Gerir o patrimônio da Agência Pés
Formosos garantindo as suas utilizações no cumprimento
deste Estatuto e das deliberações dos associados;
III - Analisar e divulgar os relatórios financeiros
anualmente através de sua Diretoria Administrativa
e Financeira;
IV - Garantir a associação de qualquer integrante
observando o que dispõe este Estatuto;
V - Reunir-se em Sessão Ordinária anualmente
e extraordinariamente sempre que for convocada.
VI - Prestar contas de suas atividades no término de
cada ano;
VII - Viabilizar a criação, programação
e execução projetos de evangelismo, ação
social, treinamentos etc., juntamente com as entidades afins;
VIII - Analisar e aprovar os projetos encaminhados por seus
associados;
IX – Criar cargos e serviços técnicos
fixando remuneração, quando necessário.
X – Elaborar o Plano de Ação da Agência
Pés Formosos;
XI - Sugerir rotinas de trabalho para todas as áreas
da APF;
XII - Acompanhar e avaliar as ações das entidades
da Agência Pés Formosos;
XIII- Organizar calendários de eventos no intuito de
integração das atividades da Agência Pés
Formosos;
XIV - Promover atividades de cunho artístico e social;
Seção 3 - Das Atribuições do
Presidente
Artigo 17 - São atribuições do Presidente:
I – Representar a Agência Pés Formosos
ativa e passivamente em juízo ou fora dele.
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e
das Assembléias Gerais;
III – Abrir contas bancárias, solicitar e emitir
cheques e outros títulos, realizar operações
financeiras em nome da APF, sempre em conjunto com o Diretor
Administrativo-financeiro;
IV - Convocar e participar de reuniões de qualquer
órgão do Sistema de Direção, salvo
o Conselho Fiscal;
V - Celebrar convênios, acordos, assinar contratos e
outros documentos com empresas, igrejas, entidades, governos,
Nações e outros, desde que rigorosamente analisado
pelo Sistema de Direção;
VI - Coordenar e orientar as ações da Diretoria
e demais atividades da Agência Pés Formosos integrando-as
numa linha harmônica definida pela Diretoria;
Artigo 18 - São atribuições do Secretário
Geral:
I – Elaborar relatório e análise sobre
o desenvolvimento das atividades da Agência Pés
Formosos;
II - Manter sob controle as correspondências, as atas
e os arquivos da Diretoria da Agência Pés Formosos;
III - Ter sob o seu comando a Assessoria de Comunicação
Social e Relações Públicas;
IV - Manter a publicação e distribuição
de informativos;
V – Manter atualizado o cadastro dos associados;
VI – Coordenar os programas e Projetos da APF.
VII – Representar a Agência Pés Formosos
perante órgãos da administração
púbica, inclusive Cartórios e órgãos
do Poder Judiciário.
Artigo 19 - São atribuições do Diretor
Administrativo e Financeiro:
I - Auxiliar o Presidente e o Secretário Geral no desempenho
de suas atribuições;
II - Ordenar despesas que lhe forem autorizadas;
III - Ter sob o seu comando a Secretaria Administrativa, os
Setores de Patrimônio, Almoxarifado, Recursos Humanos,
Departamento Pessoal, Informática, tesouraria, contabilidade
e demais ligados ao patrimônio da APF;
IV - Apresentar para deliberações da Diretorias
demissões e admissões de funcionários;
V - Zelar pelas finanças da APF
VI - Propor e coordenar a elaboração do balanço
patrimonial a ser aprovado pelo Conselho Fiscal e Assembléia
Geral;
VII - Determinar e apresentar a elaboração mensal
de relatórios sobre a situação financeira;
VIII - Abrir contas bancárias, solicitar e emitir cheques
e outros títulos, realizar operações
financeiras em nome da APF, sempre em conjunto com o Presidente.
Seção 4 - Das Atribuições do
Conselho Consultivo e Conselho Fiscal
Artigo 20 - O Conselho Consultivo será formado por
um número indeterminado de conselheiros escolhidos
pela APF em Assembléia Geral, tendo cada conselheiro
a função de:
I - Emitir Atestados de Idoneidade da Agência Pés
Formosos para os devidos fins;
II - Opinar sobre questões teológicas e doutrinárias
dentro do princípio de autonomia da Agência Pés
Formosos;
III - Opinar sobre situações especiais que venham
surgir no desenvolvimento da Agência Pés Formosos;
Artigo 21 - Compete ao Conselho Fiscal à fiscalização
da gestão financeira da Agência Pés Formosos.
Parágrafo único - O parecer do Conselho Fiscal
sobre o Plano Orçamentário anual e os balanços
financeiros patrimoniais devem ser submetidos à aprovação
e pedido de vistas da Assembléia Geral.
Seção 5 - Das Coordenações Regionais
Artigo 22 - As coordenações regionais constituem-se
em unidades desconcentradas da APF, em regime de filial, e
serão criadas de acordo com a necessidade constatada
pela Diretoria.
§ 1.º A coordenação regional estará
sujeita a todas as formalidades estabelecidas em Lei.
§ 2.º O Regimento da coordenação regional
observará as diretrizes estabelecidas neste Estatuto,
devendo ser aprovado pela Diretoria, nele constando a vinculação
à mesma.
Artigo 23. Cada coordenação regional terá
uma subdiretoria para decidir as questões locais, após
ouvir os seus associados, na forma do seu Regimento, não
estando autorizada a decidir sobre bens imóveis, veículos
e outros bens móveis de valor superior a 40 (quarenta)
salários mínimos.
Artigo 24. As obrigações a serem contraídas
pelas Coordenações Regionais serão autorizadas
pelo Presidente ou pessoa que for por ele indicada, por escrito.
Artigo 25. Compete ao Presidente empossar a coordenação
regional. O ato da posse será lavrado em livro próprio,
que permanecerá arquivado nesta associação,
fornecendo-se fotocópias autênticas à
Diretoria.
Artigo 26. Compete à coordenação regional
executar e pagar as despesas normais de sua manutenção
e prestar contas mensalmente e por escrito à Diretoria
desta organização.
§ 1.º Os recursos que forem arrecadados pelas coordenação
regional destinar-se-ão à sua manutenção.
§ 2.º Caso a coordenação regional
arrecade recursos que excedam aqueles necessários ao
custeio de suas despesas, deverá encaminhar o equivalente
a 25% (vinte e cinco) por cento desse montante à matriz.
Artigo 27 - A implementação das Coordenações
Regionais são de responsabilidade dos Núcleos
Locais da APF. Sua função é harmonizar
as linhas de trabalho dos grupos pertencentes à Agência
Pés Formosos.
§ 1º - Cada Coordenação Regional
é composta pela estrutura mínima de 01 (um)
Coordenador, 01 (um) Secretário e 01 (um) Tesoureiro.
§ 2º - A direção das Coordenações
será escolhida pelos associados que a integram.
TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
Artigo 28 - A Diretoria, é escolhida em eleição
direta, por todos os associados aptos a votarem, para um mandato
de 2 (dois) anos, sendo livre a reeleição.
§ 1º – A recondução para o
mesmo cargo fica limitada a dois mandatos consecutivos.
§ 2º - A Diretoria designará Comissão
para normatizar e conduzir o processo eleitoral.
§ 3º - Para eleição de candidato
único é necessário à aprovação
de cinqüenta por cento mais um dos votantes.
§ 4º - Os critérios de desempate serão:
a) Tempo de experiência com as atividades da APF
b) Tempo de associado;
c) Idade.
§ 5º - Imediatamente após a divulgação
dos resultados será empossada a nova Diretoria.
Artigo 29 - As eleições serão convocadas
por meio de edital afixado na Sede da Agência Pés
Formosos e em sua página na internet, contendo data,
local e hora da Assembléia Geral.
TÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR
Seção 1 - Da Disciplina e Penalidades
Artigo 30 - Os Associados são sujeitos a penalidades
de suspensão ou desligamento do quadro social, que
se dará através de processo conduzido por uma
comissão de ética formada por 03 membros da
Agência, nomeados pela Diretoria, sendo assegurado ao
acusado a ampla defesa e contraditório.
Artigo 31 - A inscrição no quadro de membros
da Agência Pés Formosos, importa em compromisso
formal de respeitar o Estatuto, o Regimento Interno e as autoridades
dele emanadas, constituindo falta sujeita a sanções
sua transgressão ou seu contumaz desatendimento.
Artigo 32 - Os membros da APF, estão sujeitos às
seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Desligamento.
Parágrafo único : As medidas disciplinares
previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com
a gravidade da falta, sendo assegurado ao faltoso em qualquer
hipótese o direito de defesa.
Artigo 33 - A Advertência será aplicada ao membro
que:
I – Deixar de participar, sem justificativa, das atividades
da APF por um período de 6 meses;
II – Deixar de comparecer, sem prévia justificação,
a três reuniões de Assembléias Gerais
Ordinárias, para as quais tenha sido oficialmente convocado;
III – Envolver-se com práticas oficialmente rejeitadas
pela APF.
Parágrafo Único: A simples contribuição
financeira do associado constitui forma de participação
em atividades da APF.
Artigo 34 - A suspensão será aplicada em caso
de reincidência nas faltas a que se refere o artigo
anterior, bem como ao membro que:
I – Faltar com o decoro e o devido respeito aos demais
membros, em recinto da Assembléia Geral, ou em reuniões
dos demais órgãos e comissões da entidade;
II – Desrespeitar a boa ordem e disciplina em sessões
da Assembléia Geral;
III – Forem suspensos da comunhão de suas igrejas.
Artigo 35 - O desligamento do quadro de membros desta organização,
será aplicado ao membro que:
I - For condenado definitivamente em juízo criminal
pela prática de crime incompatível com o exercício
de sua condição de cristão;
II – Incorrer ou adotar condutas incompatíveis
com a Bíblia Sagrada descritas em I Coríntios
6.10, Apocalipse 22.15 e II Timóteo 3.2-5;
IV - promover divisões e incitar associados à
rebelião;
V – For desligado, por justo motivo, da comunhão
da Igreja que é membro;
VI - Pratica de atos imorais ou escandalosos à sociedade;
VII – Desobedecer o disposto no Estatuto, Regimento
Interno, nas Resoluções das Assembléias
Gerais e deliberações da Diretoria.
Artigo 36 - Os membros da Diretoria, além das faltas
e penalidades dos artigos antecedentes, ficam sujeitos à
perda do mandato e desligamento, nos casos de:
I – Prevaricação;
II – malversação do patrimônio da
APF.
Parágrafo único : No caso deste artigo, recebida
a representação pela Diretoria, o acusado ficará
suspenso de suas atividades, até decisão final.
Seção 2 - Do Processo Disciplinar:
Artigo 37 - Instalar-se-á o processo disciplinar por
iniciativa da Diretoria, ou pela representação
por escrito de qualquer associado endereçada ao Presidente
da Diretoria, devendo conter:
I – O relato dos fatos;
II – A indicação da falta praticada pelo
representado;
III – A indicação das provas.
IV – A assinatura e identificação do representante.
Parágrafo único : O autor de denúncia
ou acusação não devidamente comprovada,
ficará sujeito à penalidade correspondente à
falsa denúncia ou acusação.
Artigo 38 - Aberto o processo disciplinar, este será
encaminhado à comissão nomeada pela Diretoria,
para tratarem dos casos de indisciplina, ao qual compete analisar
e emitir parecer sobre o fato, notificando desde logo o representado,
do inteiro teor da representação, assinalando
o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento
da mesma, para apresentar a defesa que couber.
Parágrafo único : A defesa poderá ser
subscrita pelo próprio acusado, ou por procurador por
ele constituído.
Artigo 39 - Recebida a defesa, ou silente o acusado, serão
fixados os pontos controversos, e marcada data para a colheita
de provas e julgamento, garantindo ao acusado, participar
deste ato, pessoalmente, ou por procurador habilitado nos
termos do parágrafo anterior.
Artigo 40 - Da decisão que resultar penalidade, caberá
recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias, à
Diretoria, que poderá ser recebido no efeito suspensivo,
que será apreciado pela Assembléia Geral subseqüente,
cuja decisão, encerrará o feito. O prazo constante
deste artigo, se contará a partir da data do recebimento
da notificação da decisão, considerando-se
notificado o membro presente na sessão de julgamento.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Seção I - O patrimônio da Agência
Pés Formosos
Artigo 41 - Constituem o Patrimônio da Agência
Pés Formosos:
I - Os recursos obtidos através das contribuições
dos associados e contribuições de Igrejas, Agências
Missionárias e entidades evangélicas.
II - Os recursos obtidos através das contribuições
de empresas e de órgãos governamentais;
III - Os bens de valores adquiridos e rendas produzidas pela
Agência Pés Formosos;
IV - Bens patrimoniais decorrentes de celebração
de contratos e convênios;
VI - De outras rendas eventuais.
Artigo 42 - Os recursos financeiros serão devidamente
aplicados para:
I - A promoção e execução das
atividades da Agência Pés Formosos;
II - A manutenção de sua estrutura física;
II - A remuneração de profissionais qualificados
que estarão prestando serviços a esta associação.
Parágrafo único: a aplicação
destes recursos deverá ser registrada por meio de relatórios
financeiros.
Artigo 43 - Os bens imóveis que constituem o patrimônio
da Agência Pés Formosos serão individualizados
e identificados para possibilitar o controle do uso e conservação
do mesmo.
§ 1.º - É vedada a remuneração,
por qualquer forma, dos cargos de diretoria e a outros dirigentes
e a distribuição de lucros, dividendo, bonificações
ou vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigente,
administradores, mantenedores ou membros sob nenhuma forma
ou pretexto, a títulos de participação
de seu patrimônio e resultados.
§ 2.º - Para alienação, locação,
aquisição ou venda de bens imóveis, o
coordenador realizará consulta à Assembléia
Geral.
Artigo 44 - Em caso de dissolução da Agência
Pés Formosos os bens que lhe pertencerem serão
destinados para a Missão Estudantil GREI ou Aliança
Bíblica Universitária do Brasil.
Artigo 45 – Os associados da Agência Pés
Formosos não respondem subsidiariamente pelas obrigações
Sociais.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 46 - O presente Estatuto somente poderá ser
alterado no todo ou em parte por 2/3 dos presentes em Assembléia
Geral convocada para esse fim.
Artigo 47 – O Credo Teológico, Anexo 1, é
parte integrante deste Estatuto.
Artigo 48 – A extinção da Agência
Pés Formosos somente se dará mediante a aprovação
de 2/3 de seus membros em Assembléia Geral Extraordinária
marcada para esse fim.
Betim-MG, 23 de fevereiro de 2004
Edson Talarico Rodrigues
Presidente
Jossy Soares Santos da Silva
Advogado OAB/MT n.º 7.189
Agência Pés Formosos
AGÊNCIA DE EVANGELISMO E PESQUISAS SOCIAIS
CNPJ 05.492.118/0001-06 |